DECRETO N. 2372 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.324:436$670, para occorrer ás despezas de introducção, transporte e localisação de immigrantes, durante o 4º trimestre do actual exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, que fixou a despeza geral da Republica para o actual exercicio, no art. 6º, § II, ns. 3 e 4, autorisou o Poder Executivo a abrir creditos para occorrer ao pagamento das despezas provenientes da introducção, transporte e localisação de immigrantes, até a transferencia ou rescisão do respectivo contracto;
Considerando que, por termo de 5 de setembro do corrente anno, foi rescindido o contracto celebrado a 2 de agosto de 1892 com a Companhia Metropolitana para introducção de immigrantes;
Considerando que ha necessidade de liquidarem-se todas as despezas com o serviço de immigração no exterior;
Considerando que sobre a abertura do credito foi ouvido o Tribunal de Contas;
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de mil tresentos e vinte e quatro contos quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e setenta réis (1.324:436$670), para custear, durante o 4º trimestre do actual exercicio, as despezas provenientes de introducção, transporte e localisação de immigrantes, de accordo com a demonstração junta, assignada pelo respectivo Ministro.
Capital Federal, 28 de outubro de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Demonstração do credito necessario para occorrer ao pagamento das despezas, durante o 4º trimestre de 1896, por consignações não attendidas pelo Congresso e decorrentes da introducção de immigrantes nos Estados da União.
Serviços diversos ao cambio de 10: |
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Transporte de 5.000 immigrantes da Europa, sendo: |
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4.000 | passagens a £ 6–15–0=£ 27.000........................................................................... | 648:000$000 |
500 | ditas a £ 3–7–6=£ 1.687–10– 0............................................................................. | 40:500$000 |
300 | ditas a £ 1–13–9=£ 506–5–0................................................................................. | 12:150$000 |
| 700:650$000 | |
Gratificações aos consules por «vistos» lançados em documentos de immigrantes ......... | 6:666$670 | |
Vencimentos, diarias, impostos do escriptorio, passagens de regresso e outras despezas extraordinarias com dous commissarios fiscaes do contracto com a Companhia Metropolitana, um em Genova e outro em Lisboa, incluida a differença de cambio £1.500..................................................................................................................... | 36:000$000 | |
Localisação no Estado do Paraná de 5.000 immigrantes polacos ou 800 familias, comprehendidos alimentação e transporte no Estado, medição e demarcação de 800 lotes de terras, construcção de 800 casas provisorias, construcção de caminhos vicinaes, soccorros medicos e medicamentos, utensilios para o trabalho e outras despezas inherentes a esse serviço.................................................................................... | 352:400$000 | |
Transporte de immigrantes e de empregados para os Estados, por mar e terra................ | 180:000$000 | |
Hospedaria em Pinheiros: |
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Pessoal e custeio................................................................................................................. | 40:000$000 |
AGENCIAS NOS ESTADOS
Santos – Estado de S. Paulo
1 | agente........................................................................................ | 750$000 |
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1 | escripturario............................................................................... | 600$000 |
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1 | auxiliar de escripta..................................................................... | 450$000 | 1:800$000 | ||
Material, expediente, aluguel de casa e eventuaes.............................. | 1:500$000 | 1:500$000 | |||
Paranaguá – Estado do Paraná |
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1 | agente........................................................................................ | 750$000 |
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1 | escripturario............................................................................... | 60$000 |
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1 | porteiro....................................................................................... | 360$000 |
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| 1:710$000 |
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Material, expediente, etc....................................................................... | 1:000$000 | 2:710$000 | |||
| Florianopolis – Estado de Santa Catharina |
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1 | agente........................................................................................ | 750$000 |
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1 | escripturario............................................................................... | 600$000 |
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1 | porteiro....................................................................................... | 360$000 |
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| 1:710$000 |
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Material, expediente, etc....................................................................... | 1:000$000 |
| 2:710$000 | ||
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| 1:324:436$670 | ||
Capital Federal, 28 de outubro de 1896. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.