DECRETO N. 2373 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio aos Senadores, e 477:000$ á verba – Subsidio aos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. I, do art. 8º da lei n. 360, de 30 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$), sendo: 141:750$ á verba – Subsidio aos Senadores, e 477:000$ á verba – Subsidio aos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a nova prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até 14 de novembro proximo futuro.
Capital Federal, 31 de outubro de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Alberto de Seixas Martins Torres.