DECRETO N. 2374 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de 76:200$, sendo: 33:700$ á verba – Secretaria do Senado, e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 8º da lei n. 360 de 30 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de setenta e seis contos e duzentos mil réis (76:200$), sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado, e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a nova prorogação da actual sessão legislativa até 14 de novembro proximo futuro.
Capital Federal, 31 de outubro de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Alberto de Seixas Martins Torres.