DECRETO Nº 2.374, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.030, de 11 de outubro de 1996, que dispõe sobre a execução de serviços extraordinários.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira