DECRETO N. 2377 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 23:592$827, para pagamento das despezas feitas em execução das leis ns. 266 de 24 de dezembro de 1894, 348 de 9 e 360 de 30 de dezembro de 1895.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 397, de 19 de outubro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 23:592$827, para pagamento das seguintes despezas, feitas em execução das leis ns. 286 de 24 de dezembro de 1894, 348 de 9 e 360 de 30 de dezembro de 1895, a saber:
Pessoal dos nucleos coloniaes da Bahia e Pernambuco e extinctos pela lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.......................................................................................................... | 1:640$000 |
Idem das hospedarias de immigrantes da Bahia, idem idem.............................................. | 463$000 |
Idem da Delegacia de Terras de Pernambuco, idem idem.................................................. | 554$449 |
Ordenado do engenheiro Ulrico Mursa, licenciado pela lei n. 348 de 9 de dezembro de 1895..................................................................................................................................... | 10:000$000 |
Delegado de terras do Paraná e Santa Catharina, extincto pela lei n. 30 de 30 de dezembro de 1895............................................................................................................... | 6:258$964 |
Pessoal das respectivas Delegacias................................................................................... | 137$086 |
Fiscaes de 2ª classe de estradas de ferro, dispensados em virtude da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895.......................................................................................................... | 2:040$229 |
Indemnisação á verba por conta da qual foram pagos estes fiscaes dos vencimentos do mez de janeiro..................................................................................................................... | 2:499$999 |
Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 8º do Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.