DECRETO N. 2377 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 23:592$827, para pagamento das despezas feitas em execução das leis ns. 266 de 24 de dezembro de 1894, 348 de 9 e 360 de 30 de dezembro de 1895.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 397, de 19 de outubro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 23:592$827, para pagamento das seguintes despezas, feitas em execução das leis ns. 286 de 24 de dezembro de 1894, 348 de 9 e 360 de 30 de dezembro de 1895, a saber:

Pessoal dos nucleos coloniaes da Bahia e Pernambuco e extinctos pela lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894..........................................................................................................

1:640$000

Idem das hospedarias de immigrantes da Bahia, idem idem..............................................

463$000

Idem da Delegacia de Terras de Pernambuco, idem idem..................................................

554$449

Ordenado do engenheiro Ulrico Mursa, licenciado pela lei n. 348 de 9 de dezembro de 1895.....................................................................................................................................

10:000$000

Delegado de terras do Paraná e Santa Catharina, extincto pela lei n. 30 de 30 de dezembro de 1895...............................................................................................................

6:258$964

Pessoal das respectivas Delegacias...................................................................................

137$086

Fiscaes de 2ª classe de estradas de ferro, dispensados em virtude da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895..........................................................................................................

2:040$229

Indemnisação á verba por conta da qual foram pagos estes fiscaes dos vencimentos do mez de janeiro.....................................................................................................................

2:499$999

Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 8º do Republica.

Manoel Victorino Pereira.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.