DECRETO N. 2379 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 2:693$952, para occorrer ao pagamento das etapas a que tem direito o capitão-tenente Tancredo de Castro Jauffret, como instructor do Collegio Militar, no exercicio corrente.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 414, de 12 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 2:693$952, para occorrer ao pagamento das etapas a que tem direito o capitão-tenente Tancredo de Castro Jauffret, como instructor do Collegio Militar, no actual exercicio, sendo 1:288$560 no 1º semestre, na razão de 7$080, e 1:405$392 no 2º semestre, na razão de 7$638.
Capital Federal, 17 de novembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Bernardo Vasques.