DECRETO N. 2381 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1896
Reorganisa a Guarda Nacional do Estado do Espirito Santo.
O Vice-presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução da lei n. 2395, de 10 de setembro de 1873, e decreto n. 5573, de 21 de março de 1874,
decreta:
Art. 1º São creados no Estado do Espirito Santo 12 commandos superiores de Guardas Nacionaes, que se comporão dos batalhões do serviço activo e dos da reserva abaixo mencionados e que serão organisados nas comarcas seguintes:
O 1º na capital do Estado e será composto do 1º, 2º e 3º batalhões do serviço activo e do 1º da reserva;
O 2º na comarca do Cachoeiro de Santa Leopoldina, com o 4º, 5º e 34º do serviço activo e 2º da reserva;
O 3º nas comarcas de Iriritiba e Vianna, com o 7º, 8º e 9º do serviço activo e 3º da reserva;
O 4º na de Benevente, com o 10º, 12º, 31º e 32º do serviço activo;
O 5º na de Itapemirim, com o 12º, 14º e 15º do serviço activo e 5º da reserva;
O 6º nas do Cachoeiro de Itapemirim e Rio Pardo com o 16º, 17º e 18º do serviço activo e 6º da reserva;
O 7º na de Itabapoana, com o 19º, 20º e 21º do serviço activo e 7º da reserva;
O 8º na de Nossa Senhora da Conceição da Serra, com o 22º, 23º e 24º do serviço activo e 8º da reserva;
O 9º na de Santa Cruz, com o 25º, 26º e 27º do serviço activo e 9º da reserva;
O 10º na de S. Matheus, com o 28º, 29º e 30º do serviço activo e 10º da reserva;
O 11º na de Alfredo Chaves, com o 11º e 33º do serviço activo e 4º da reserva;
O 12º na de Guandú, com o 6º, 35º e 36º do serviço activo e 12º da reserva.
Art. 2º Os referidos batalhões terão seis companhias cada um e as suas paradas serão determinadas pelos respectivos commandantes superiores.
Art. 3º Fica revogado o decreto n. 627, de 24 de outubro de 1891.
Capital Federal, 21 de novembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Alberto de Seixas Martins Torres.