DECRETO N. 2382 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1896
Abre no actual exercicio ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 200:000$ para occorrer ás despezas com a continuação dos estudos da nova Capital no Planalto Central.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 1º do decreto legislativo n. 415, de 12 do corrente, resolve abrir no corrente exercicio ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de duzentos contos de réis (200:000$) para ser applicado ás despezas com a continuação dos estudos da nova Capital da União no Planalto Central do Brazil.
Capital Federal, 26 de novembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Joaquim D. Murtinho.