DECRETO N. 2383 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de 40:640$, sendo 17:973$333 á verba – Secretaria do Senado – e 22:666$667 á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1, do art. 8º da lei n. 360, de 30 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito suplementar de quarenta contos seiscentos e quarenta mil réis (40:640$), sendo 17:973$333 á verba – Secretaria do Senado, e 22:666$667 á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até 30 de novembro corrente.

Capital Federal, 26 de novembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel VICTORINO Pereira.

Alberto de Seixas Martins Torres.