DECRETO N. 2384 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de 330:000$, sendo 75.000$ á verba – Subsidio aos senadores, e 254:400$ á verba – Subsido aos deputados.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1, do art. 8º da lei n. 360, de 30 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de tresentos e trinta contos de réis (330:000$), sendo 75:600$ á verba – Subsidio, aos senadores, e 254:400$ á verba – Subsidio aos deputados afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até 30 de novembro corrente.

Capital Federal, 26 de novembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel Victorino Pereira.

Alberto de Seixas Martins Torres.