DECRETO N. 2385 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1896

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Cataguazes, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução da lei n. 2395, de 10 de setembro de 1893 e o respectivo regulamento n. 5573, de 21 de março de 1874,

decreta:

Artigo unico. Fica reorganisada a Guarda Nacional da comarca de Cataguazes, no Estado de Minas Geraes, a qual se comporá dos actuaes batalhões de infantaria do serviço activo ns. 98 e 99; mais um da mesma arma sob n. 257, dos batalhões da reserva, n. 64 já existente, e ns. 137 e 138, ora creados, com seis companhias cada um e dous corpos de cavallaria, com as designações de 101º e 102º e dous esquadrões cada um, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de novembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel VICTORINO Pereira.

Alberto de Seixas Martins Torres.