DECRETO N. 2389 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.115:208$500, supplementar á verba – Exercicios findos – do orçamento em vigor, para pagamento de igual somma devida pela Estrada de Ferro de Baturité a Boris Frères, Guilherme Rocha & Comp. e Reinaldo Porto.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 421, desta data,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.115:208$500, supplementar á verba – Exercicios findos – do orçamento em vigor, para pagamento de igual somma devida pela, Estrada de Ferro de Baturité a
Boris Frères............................................................................................................... | 568:200$725 |
Guilherme Rocha & Comp......................................................................................... | 380:841$500 |
Reinaldo Porto........................................................................................................... | 166:166$275 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de novembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino PeREIRa.
Bernardino de Campos.