DECRETO N. 2389 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.115:208$500, supplementar á verba – Exercicios findos – do orçamento em vigor, para pagamento de igual somma devida pela Estrada de Ferro de Baturité a Boris Frères, Guilherme Rocha & Comp. e Reinaldo Porto.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 421, desta data,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.115:208$500, supplementar á verba – Exercicios findos – do orçamento em vigor, para pagamento de igual somma devida pela, Estrada de Ferro de Baturité a

Boris Frères...............................................................................................................

568:200$725

Guilherme Rocha & Comp.........................................................................................

380:841$500

Reinaldo Porto...........................................................................................................

166:166$275

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de novembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel Victorino PeREIRa.

Bernardino de Campos.