DECRETO N. 2390 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 2.500:280$744, supplementar a diversas rubricas do art. 5º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 422, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Guerra o credito da quantia de 2.500:280$744, supplementar a diversas rubricas do art. 5º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, sendo:
§ 1º, Secretaria de Estado e repartições annexas: |
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Material: |
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Repartição de Ajudante General: |
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Expediente e despezas miudas............................................................ | 2:212$210 |
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Impressão do Almanak Militar e de ordens do dia................................ | 4:019$000 | 6:231$210 |
§ 5º, Instrucção militar – material: |
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Collegio Militar: |
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Alimentação para 300 alumnos............................................................. | 8:350$400 |
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Enxoval, lavagem e engommagem....................................................... | 19:362$032 |
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Acquisição e encadernação de livros.................................................... | 3:867$187 | 31:579$619 |
§ 7º, Arsenaes – material: |
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Expediente e despezas miudas............................................................ | 9:193$453 |
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Materia prima, utensilios, etc................................................................ | 156:927$751 |
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Fretes e carreto de generos, etc........................................................... | 1:710$000 | 167:831$204 |
§ 11, Hospitaes e enfermarias – material: |
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Medicamentos, appositos, etc............................................................... | 40:804$524 |
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Rações, viveres, dietas, etc.................................................................. | 202:268$714 |
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Compra, concerto e lavagem de roupa................................................. | 51:973$910 |
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Expediente e despezas miudas............................................................ | 23:723$063 |
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Tratamento de praças, etc.................................................................... | 14:664$900 | 333:435$111 |
§ 17, Fardamento – material: |
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Materia prima e calçado....................................................................................................... | 22:988$253 | |
§ 18, Equipamento e arreios – material: |
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Equipamento: |
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Materia prima e calçado........................................................................ | 22:785$980 |
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Arreios, idem......................................................................................... | 72:909$034 | 95:695$014 |
§ 20, Despezas de corpos e quarteis – material: |
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Forragens, ferragens, etc...................................................................... | 445:626$506 |
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Compra e concerto de instrumentos .................................................... | 12:607$300 |
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Utensilios, agua, asseio e limpeza........................................................ | 20:374$826 |
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Luz......................................................................................................... | 70:684$324 |
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Carretos, fretes, etc............................................................................... | 17:145$930 |
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Expediente, livros, talões, etc................................................................ | 40:129$634 | 606:565$520 |
§ 22, Commissões militares: |
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Pessoal................................................................................................................................ | 39:852$782 | |
§ 24, Ajudas de custo: |
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Pessoal................................................................................................................................ | 70:678$055 | |
§ 27, Despezas e eventuaes – material: |
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Transporte de tropas, etc...................................................................... | 546:984$948 |
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Alugueis de casa................................................................................... | 40:479$081 |
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Eventuaes............................................................................................. | 37:959$567 | 625:423$396 |
Capital Federal, 4 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.