DECRETO N. 2390 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 2.500:280$744, supplementar a diversas rubricas do art. 5º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 422, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Guerra o credito da quantia de 2.500:280$744, supplementar a diversas rubricas do art. 5º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, sendo:

§ 1º, Secretaria de Estado e repartições annexas:

 

 

Material:

 

 

Repartição de Ajudante General:

 

 

Expediente e despezas miudas............................................................

2:212$210

 

Impressão do Almanak Militar e de ordens do dia................................

4:019$000

6:231$210

§ 5º, Instrucção militar – material:

 

 

Collegio Militar:

 

 

Alimentação para 300 alumnos.............................................................

8:350$400

 

Enxoval, lavagem e engommagem.......................................................

19:362$032

 

Acquisição e encadernação de livros....................................................

3:867$187

31:579$619

§ 7º, Arsenaes – material:

 

 

Expediente e despezas miudas............................................................

9:193$453

 

Materia prima, utensilios, etc................................................................

156:927$751

 

Fretes e carreto de generos, etc...........................................................

1:710$000

167:831$204

§ 11, Hospitaes e enfermarias – material:

 

 

Medicamentos, appositos, etc...............................................................

40:804$524

 

Rações, viveres, dietas, etc..................................................................

202:268$714

 

Compra, concerto e lavagem de roupa.................................................

51:973$910

 

Expediente e despezas miudas............................................................

23:723$063

 

Tratamento de praças, etc....................................................................

14:664$900

333:435$111

§ 17, Fardamento – material:

 

 

Materia prima e calçado.......................................................................................................

22:988$253

§ 18, Equipamento e arreios – material:

 

 

Equipamento:

 

 

Materia prima e calçado........................................................................

22:785$980

 

Arreios, idem.........................................................................................

72:909$034

95:695$014

§ 20, Despezas de corpos e quarteis – material:

 

 

Forragens, ferragens, etc......................................................................

445:626$506

 

Compra e concerto de instrumentos ....................................................

12:607$300

 

Utensilios, agua, asseio e limpeza........................................................

20:374$826

 

Luz.........................................................................................................

70:684$324

 

Carretos, fretes, etc...............................................................................

17:145$930

 

Expediente, livros, talões, etc................................................................

40:129$634

606:565$520

§ 22, Commissões militares:

 

 

Pessoal................................................................................................................................

39:852$782

§ 24, Ajudas de custo:

 

 

Pessoal................................................................................................................................

70:678$055

§ 27, Despezas e eventuaes – material:

 

 

Transporte de tropas, etc......................................................................

546:984$948

 

Alugueis de casa...................................................................................

40:479$081

 

Eventuaes.............................................................................................

37:959$567

625:423$396

Capital Federal, 4 de dezembro de 1896, 8º da Republica.

MANOEL VICTORINO PEREIRA.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.