DECRETO N. 2.391 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938
Declara extintos três cargos excedentes na carreira de “Contínuo”, do quadro I, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Ficam extintos três cargos excedentes na classe G da carreira de “Contínuo”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, sendo duas vagas constantes das tabelas da lei n. 284, e uma decorrente de aposentadoria, conforme dispõe o art. 4º da referida lei aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, de acordo com as lotações especificadas nas tabelas anexas á mencionada lei, na carreira de "Contínuo”, da classe F, do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.