DECRETO N. 2.392 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um cargo da classe “G” da carreira de arquivista; um cargo da classe “E” e dois da classe “C” da carreira de atendente; dois cargos da classe “G” da carreira de contínuo; seis cargos da classe “C” da carreira de inspetor de alunos; dois cargos da classe “B” e um da classe “C” da carreira de servente, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.