DECRETO N. 2398 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de 206:250$, sendo 47:250$ á verba – Subsidio aos senadores – e 159:000$ á verba – Subsidio aos deputados.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. I do art. 8º da lei n. 360, de 30 de dezembro do anno passado, resolve abrir no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de duzentos e seis contos duzentos e cincoenta mil réis (206:250$), sendo 47:250$ á verba – Subsidio aos senadores – e 159:000$ à verba – Subsidio aos deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até 10 de dezembro correte.
Capital Federal, 8 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Alberto de Seixas Martins Torres.