DECRETO N

DECRETO N. 2399 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de 29:000$, sendo 12:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 17:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. I do art. 8º da lei n. 360 de 30 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de 29:000$, sendo 12:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 17:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa até 10 de dezembro corrente.

Capital Federal, 8 de dezembro de 1896, 8º da Republica.

MANOEL VICTORINO PEREIRA.

Alberto de Seixas Martins Torres.