DECRETO N

DECRETO N. 2.402 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento para reforma da casa do agente de “Alfenas” – Ramal de Machado – de Rêde Mineira de Viação

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 2.406/38, desta secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projecto e respectivo orçamento, na importância total de 12:939$933 (doze contos novecentos e trinta e nove mil novecentos e trinta e três réis), com a reforma da casa do agente de "Alfenas” – Ramal de Machado – da Rêde de Viação Mineira, os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas respectivas, serão levadas á conta do “Fundo de Melhoramentos” da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima