Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2404 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 70:000$, supplementar á verba n. 13 do art. 2º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve, usando da autorisação concedida pelo decreto n. 430, desta data, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de setenta contos de réis (70:000$), supplementar á verba n. 13 do art. 2º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895.
Capital Federal, 14 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel VICTORINO Pereira.
Alberto de Seixas Martins Torres.