DECRETO N

DECRETO N. 2405 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1896

Regula a substituição dos bonus do Banco da Republica do Brazil por notas do Thesouro Nacional.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento do art. 1º, § 2º, ultima parte, da lei n. 427, de 9 de dezembro de 1896, resolve que a substituição dos bonus do Banco da Republica do Brazil se faça segundo o disposto nas instrucções que com este baixam.

Capital Federal, 16 de dezembro de 1896, 8º da Republica.

MANOEL Victorino Pereira.

Bernardino de Campos.

Instrucções para a substituição dos bonus do Banco da Republica do Brazil a que se rEfere do ecreto n. 2405 desta data

Art. 1º Os bonus emittidos conforme o decreto n. 183 C, de 23 de setembro de 1893, art. 10, ficam substituidos por notas do Thesouro Nacional.

Art. 2º A substituição se fará na Thesouraria Geral do Thesouro Nacional, trocando-se os bonus por notas, em valores equivalentes ao nominal.

Art. 3º Para este fim, os bonus existentes nas estações publicas, assim como os que se acharem em mão de outros possuidores, serão apresentados ao Thesouro Nacional, até o dia 31 de janeiro de 1897, data em que terminará a substituição e cessarão os juros.

Art. 4º São inteiramente retirados os bonus da circulação e sómente continuarão a vencer os juros do art. 10 do citado decreto de 1893, os convertidos pela lei n. 427, de 9 do corrente mez, e segundo o disposto no seu art. 3º, lettra b.

Art. 5º O Thesouro Nacional organisará a escripturação dos bonus, quanto ao seu recebimento e troco, de modo a determinar e registrar exactamente a substituição, verificando o numero, o valor, a procedencia e a authenticidade.

Capital Federal, 16 de dezembro de 1896. – Bernardino de Campos.