DECRETO N. 2.405 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1938
Corrige falha encontrada na classificação de funcionários do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º e seu parágrafo, do capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,
Considerando que a alteração proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa corrigir falha encontrada na classificação de funcionários pertencentes à classe B da carreira de servente, do quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas (Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos) :
Considerando que essa retificação está perfeitamente de acôrdo com o plano que presidiu a elaboração da Lei de Reajustamento dos Quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,
decreta:
Art. 1º A tabela da carreira de servente, do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do disposto nos decretos ns. 1.905 e 2.204, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937, vigorará a contar de 1 de janeiro de 1937, com as alterações constantes da que acompanha o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DIRETORIA GERAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
Situação Antiga | Situação Nova | ||||
N. func. | Denominação do Cargo | Repartição | N. func. | Nova denominação e linha carreira | Observações |
1 14 4 11 2
12
1
2 | Contínuo.......................
Vigia (Oficina)............... Servente de 1ª classe... Servente de oficina....... Servente de 1ª Classe.. Servente de oficina.......
Servente de 2ª Classe..
Servente de serviço anexo (Oficina).............
Cabineiro | D. G. dos Cor. e Telég. Idem..................... D. G. dos Cor. e Telég. Idem...................... Idem...................... Idem......................
D. G. dos Cor. e Telég.
Idem..................... D. G. dos Cor. e Telég........................ |
17
18
19 | Servente: Classe E................
Classe C................
Classe B................ |
7 excedentes.
5 vagos, a serem preenchidos á medida que se extinguirem os excedentes.
17 vagos, a serem preenchidos á medida que se extinguirem os excedentes. |