DECRETO N

DECRETO N. 2.405 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1938

Corrige falha encontrada na classificação de funcionários do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º e seu parágrafo, do capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,

Considerando que a alteração proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa corrigir falha encontrada na classificação de funcionários pertencentes à classe B da carreira de servente, do quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas (Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos) :

Considerando que essa retificação está perfeitamente de acôrdo com o plano que presidiu a elaboração da Lei de Reajustamento dos Quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,

decreta:

Art. 1º A tabela da carreira de servente, do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do disposto nos decretos ns. 1.905 e 2.204, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937, vigorará a contar de 1 de janeiro de 1937, com as alterações constantes da que acompanha o presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DIRETORIA GERAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS

Situação Antiga

Situação Nova

N. func.

Denominação do Cargo

Repartição

N. func.

Nova denominação e

linha carreira

Observações

23

 

1

14

4

11

2

 

12

 

1

 

2

Contínuo.......................

 

Vigia (Oficina)...............

Servente de 1ª classe...

Servente de oficina.......

Servente de 1ª Classe..

Servente de oficina.......

 

Servente de 2ª Classe..

 

Servente de serviço anexo (Oficina).............

 

Cabineiro

D. G. dos Cor. e Telég.

Idem.....................

D. G. dos Cor. e Telég.

Idem......................

Idem......................

Idem......................

 

D. G. dos Cor. e Telég.

 

Idem.....................

D. G. dos Cor. e Telég........................

 

17

 

 

 

 

18

 

 

 

 

19

Servente:

Classe E................

 

 

 

 

Classe C................

 

 

 

 

Classe B................

 

7 excedentes.

 

 

 

 

5 vagos, a serem preenchidos á medida que se extinguirem os excedentes.

 

17 vagos, a serem preenchidos á medida que se extinguirem os excedentes.