DECRETO N

DECRETO N. 2415 (*) – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1896

Crea os logares de supplentes do substituto do juiz seccional nas circumscripções federaes do Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Ficam creados no Estado de Sergipe, nos termos do art. 3º, § 1º, da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional em cada uma das tres circumscripções federaes em que se dividirá a respectiva secção, dos quaes comprehenderá a 1ª as comarcas de Maroim, Laranjeiras e Itabaiana, a 2ª as da Capella, Própria e Gararú e a 3ª as da Estancia, Rio Real e Lagarto, e cujos limites serão os das comarcas que as compoem.

Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.

Capital Federal, 28 de dezembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel Victorino PEREIRA.

Alberto de Seixas Martins Torres.

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(*) O decreto n. 2414 não foi publicado.