DECRETO N. 2.415 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1938
Extingue em cargo excedente da classe “H”, da carreira de Estatístico do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição,
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "H”, da carreira de Estatístico do quadro único do Ministério, do Trabalho, Indústria e Comércio, de acôrdo com o dispôsto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vagas.
Waldemar Facão.