DECRETO N. 2.418 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938
Corrige falha encontrada na classificação de um, cargo do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e, atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no artigo 2º e seu parágrafo, do capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,
Considerando que a alteração proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa corrigir falha encontrada na classificação do cargo de inspetor da 5ª Circunscrição do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do quadro único, da Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da lei do reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,
Decreta:
Art. 1º As tabelas do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, ficam substituídas, a contar de 1 de janeiro de 1937, na parte reIativa aos cargos em comissão, pelas que acompanham o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SITUAÇÃO ANTIGA
N. Func. | Denominação do cargo | Repartição |
1 | Ministro de Estado................................................. | Secretaria de Estado............................................ |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Secretaria de Estado – D. G. E. .......................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Secretaria de Estado – D. G. C. .......................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. Nacional do Trabalho.................................. |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. Nac. de Propriedade Industrial.................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. Nac. de Indústria e Comércio...................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. Nac. do Povoamento................................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. de Estatística e Publicidade........................ |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Cons. Nac. do Trabalho – Secretaria................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização....................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Instituto Nacional de Técnologia.......................... |
1 | Procurador Geral................................................... | Instituto Nacional do Trabalho............................. |
1 | Inspetor Chefe....................................................... | Instituto Nacional do Trabalho............................. |
1 | Inspetor.................................................................. | Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização – 4ª Circunscrição – Distrito Federal........................... |
1 | Diretor.................................................................... | Hospedaria de Imigrantes – Departamento Nac. do Povoamento.................................................... |
1 | Inspetor Chefe do Trabalho................................... | Departamento Nacional do Trabalho................... |
1 | Engenheiro Chefe.................................................. | Conselho Nacional do Trabalho........................... |
1 | Inspetor.................................................................. | Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização – 5ª Circunscrição – São Paulo................................... |
1 | Inspetor.................................................................. | Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização – 6ª Circunscrição – São Paulo................................... |
1 | Síndico................................................................... | Junta dos Corretores – Departamento Nacional de Ind. e Comércio............................................... |
20 | Inspetor Regional.................................................. | Inspetorias Regionais........................................... |
3 | Inspetor.................................................................. | Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização – 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições – Pará, Pernambuco e Baía |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SITUAÇÃO NOVA
N. Func. | Nova denominação e linha de carreira | Observações
|
1 | Ministro de Estado................................................ | X Em comissão. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Procurador Geral................................................... | M Idem. |
1 | Inspetor Chefe....................................................... | M Idem. |
1 | Inspetor................................................................. | M Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | L Idem. |
1 | Inspetor Chefe do Trabalho................................... | L Idem. |
1 | Engenheiro Chefe.................................................. | L Idem. |
1 | Inspetor.................................................................. | L Idem. |
1 | Inspetor.................................................................. | K Idem. |
1 | Síndico................................................................... | K Idem. |
20 | Inspetor Regional.................................................. | K Idem. |
3 | Inspetor................................................................. | K Idem. |