DECRETO N

DECRETO N. 2.418 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938

Corrige falha encontrada na classificação de um, cargo do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e, atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no artigo 2º e seu parágrafo, do capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,

Considerando que a alteração proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa corrigir falha encontrada na classificação do cargo de inspetor da 5ª Circunscrição do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do quadro único, da Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da lei do reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,

Decreta:

Art. 1º As tabelas do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, ficam substituídas, a contar de 1 de janeiro de 1937, na parte reIativa aos cargos em comissão, pelas que acompanham o presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

SITUAÇÃO ANTIGA

N.

Func.

Denominação do cargo

Repartição

1

Ministro de Estado.................................................

Secretaria de Estado............................................

1

Diretor Geral..........................................................

Secretaria de Estado – D. G. E. ..........................

1

Diretor Geral..........................................................

Secretaria de Estado – D. G. C. ..........................

1

Diretor Geral..........................................................

Dep. Nacional do Trabalho..................................

1

Diretor Geral..........................................................

Dep. Nac. de Propriedade Industrial....................

1

Diretor Geral..........................................................

Dep. Nac. de Indústria e Comércio......................

1

Diretor Geral..........................................................

Dep. Nac. do Povoamento...................................

1

Diretor Geral..........................................................

Dep. de Estatística e Publicidade........................

1

Diretor Geral..........................................................

Cons. Nac. do Trabalho – Secretaria...................

1

Diretor Geral..........................................................

Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização.......................

1

Diretor Geral..........................................................

Instituto Nacional de Técnologia..........................

1

Procurador Geral...................................................

Instituto Nacional do Trabalho.............................

1

Inspetor Chefe.......................................................

Instituto Nacional do Trabalho.............................

1

Inspetor..................................................................

Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização – 4ª Circunscrição – Distrito Federal...........................

1

Diretor....................................................................

Hospedaria de Imigrantes – Departamento Nac. do Povoamento....................................................

1

Inspetor Chefe do Trabalho...................................

Departamento Nacional do Trabalho...................

1

Engenheiro Chefe..................................................

Conselho Nacional do Trabalho...........................

1

Inspetor..................................................................

Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização – 5ª Circunscrição – São Paulo...................................

1

Inspetor..................................................................

Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização – 6ª Circunscrição – São Paulo...................................

1

Síndico...................................................................

Junta dos Corretores – Departamento Nacional de Ind. e Comércio...............................................

20

Inspetor Regional..................................................

Inspetorias Regionais...........................................

3

Inspetor..................................................................

Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização – 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições – Pará, Pernambuco e Baía

INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SITUAÇÃO NOVA

N.

Func.

Nova denominação e linha

de carreira

Observações

 

1

Ministro de Estado................................................

X Em comissão.

1

Diretor....................................................................

N Idem.

1

Diretor....................................................................

N Idem.

1

Diretor....................................................................

N Idem.

1

Diretor....................................................................

N Idem.

1

Diretor....................................................................

N Idem.

1

Diretor....................................................................

N Idem.

1

Diretor....................................................................

N Idem.

1

Diretor....................................................................

N Idem.

1

Diretor....................................................................

N Idem.

1

Diretor....................................................................

N Idem.

1

Procurador Geral...................................................

M Idem.

1

Inspetor Chefe.......................................................

M Idem.

1

Inspetor.................................................................

M Idem.

1

Diretor....................................................................

L Idem.

1

Inspetor Chefe do Trabalho...................................

L Idem.

1

Engenheiro Chefe..................................................

L Idem.

1

Inspetor..................................................................

L Idem.

1

Inspetor..................................................................

K Idem.

1

Síndico...................................................................

K Idem.

20

Inspetor Regional..................................................

K Idem.

3

Inspetor.................................................................

K Idem.