DECRETO N. 2.421 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1938
Aprova projetos e orçamentos para a construção do prolongamento do cáis de saneamento e demais obras complementares, na cidade de Itaparica, no Estado da Baía.
O Presidente da República, atendendo ao que propôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação, em offício n. 579, de 11 de fevereiro do corrente ano,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do prolongamento do cáis de saneamento e demais obras complementares, na cidade de Itaparica, no Estado da Baía.
Paragrafo único. As despesas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de novecentos e noventa e um contos, novecentos e noventa e seis mil réis (991:996$0), correrão à conta da sub-consignação n. 8, verba 5ª, a que se refere o artigo 3º, anexo 8, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938; 117º da lndependência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.