Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2422 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1896
Approva os estudos definitivos da 2ª e 3ª secções da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Bahia e Minas, cessionaria da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria, de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, da 2ª e 3ª secções da linha ferrea de Victoria a Peçanha.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
MaNoel Victorino Pereira.
Joaquim D. Murtinho.