DECRETO N. 2422 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1896

Approva os estudos definitivos da 2ª e 3ª secções da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Bahia e Minas, cessionaria da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria, de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, da 2ª e 3ª secções da linha ferrea de Victoria a Peçanha.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1896, 8º da Republica.

MaNoel Victorino Pereira.

Joaquim D. Murtinho.