DECRETO N. 2.422 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1938
Aprova projetos e orçamentos para a execução de diversas obrar na Estrada de Ferro Vitória o Minas
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas e de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a execução das seguintes obras. na Estrada de Ferro. Vitória a Minas:
a) construção de um depósito para locomotivas na estação de "Desembargador Drumond”, e aquisição de algumas máquinas operatrizes ...................................................................................95:535$826
b) instalação, na mesma estação, de uma balança de 30 (trinta) toneladas ........................17:453$772
c) construção de 3 (três) grupos de 4 (quatro) casas geminadas duas a duas, para moradia de trabalhadores..................................................................................................................................158:284$520
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, deverão correr, as relativas às alíneas a e b, à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, e à conta de custeio a referente à alínea c.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.