DECRETO N. 2.423 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1938
Aprova o projeto e o orçamento provavel, na importância de réis 262 :237$123, para aquisição de 10 carrinhos elétricos e construção de uma estação para carga de baterias dos referidos carrinhos, no porto de Santos.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 573, de 11 do corrente mês,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento provavel, na importância de 262:237$123 (duzentos e sessenta e dois contos duzentos e trinta e sete mil cento e vinte e três réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à aquisição de dez carrinhos elétricos para movimentação de mercadorias no cais, e construção de uma estação para cargo de baterias dos referidos carrinhos, no páteo entre o armazem n. 8 e a casa de máquinas n. 2, no porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a aquisição e as obras a que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para a sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.