Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2425 – DE 2 DE JANEIRO DE 1897
Supprime a fiscalisação dos engenhos centraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao disposto na Lei de orçamento vigente,
decreta:
Artigo unico. Fica supprimida, observando-se as disposições dos §§ 5º e 19º do art. 6º da citada lei, a Fiscalisação dos Engenhos Centraes, cujo serviço passará a ser desempenhado pelos fiscaes das estradas de ferro, sem augmento de vencimentos, e conforme as instrucções que nesta data são expedidas pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 2 de janeiro de 1897, 9º da Republica.
MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Joaquim D. Murtinho.