DECRETO N. 2428 – DE 8 DE JANEIRO DE 1897
Approva os estudos definitivos do trecho comprehendido entre Morada Nova e S. Sebastião, na extensão total de 341.963 kilometros, da Estrada de Ferro de Araxá a Peçanha.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Peçanha ao Araxá,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, no trecho comprehendido entre Morada Nova e S. Sebastião, na extensão total de 341.963 kilometros da Estrada de Ferro do Araxá ao Peçanha, devendo vigorar a tabella de preços já approvada anteriormente para os outros trechos, e para material os preços das respectivas facturas originaes.
Capital Federal, 8 de janeiro de 1897, 9º da Republica.
MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Joaquim D. Murtinho.