DECRETO N. 2.428 – DE 3 DE MARÇO DE 1938
Extingue dois cargos excedentes da classe “E” da carreira de Atendente do quadro único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe “E” da carreira de Atendente do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio VARGAS.
Waldemar Falcão.