DISTRIBUIÇÃO DO ACTIVO EM DINHEIRO

DECRETO N. 2430 – DE 8 DE JANEIRO DE 1897

Approva os estudos definitivos do trecho comprehendido entre Confusão e Morada Nova, na extensão total de 188k,522, da Estrada de Ferro de Araxá ao Peçanha.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Araxá ao Peçanha,

Decreta:

Artito unico. Ficam approvados os estudos definitivos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, do trecho comprehendido entre Confusão e Morada Nova, na extensão total de 188k,522, da Estrada de Ferro de Araxá ao Peçanha, devendo vigorar a tabella de preços já approvada anteriormente para outros trechos, e para o material os preços das respectivas facturas originaes.

Capital Federal, 8 de janeiro de 1897, 9º da Republica.

MANOEL VICTORINO PEREIRA.

Joaquim D. Murtinho.