DECRETO Nº 2.437, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira