DECRETO N. 2438 – DE 15 DE JANEIRO DE 1897
Autorisa a mudança de localidade das novas officinas e dependencias da linha ferrea de Santos a Jundiahy.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, Limited,
decreta:
Artigo unico. Fica autorisada a construcção das novas officinas e dependencias da linha de Santos a Jundiahy, no logar denominado Lapa, immediações do kilometro 86 (estação de Agua Branca), e não nas proximidades do Kilometro 74 (Moóca), conforme se achava projectado e approvado pelo decreto n. 2338, de 3 de setembro de 1896, tudo de accordo com a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 15 de janeiro de 1897, 9º da Republica.
MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Joaquim D. Murtinho.