Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2439 – DE 15 DE JANEIRO DE 1897
Transfere para o Districto Federal as estradas Nova e Velha da Tijuca, da Gavea, do Jardim Botanico, de Santa Cruz e Pavuna.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao disposto na lei do orçamento para o exercicio vigente decreta:
Art. 1º Ficam transferidas para o Districto Federal as estradas seguintes: Nova e Velha da Tijuca, da Gavea, do jardim Botanico, de Santa Cruz e da Pavuna.
Capital Federal, 15 de janeiro de 1897, 9º da Republica.
MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Joaquim D. Murtinho.