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DECRETO N. 2.443 – DE 4 DE MARÇO DE 1938
Extingue cargo excedente
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe “E”, da carreira de carroceiro, do quadro I, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico G. Dutra.