decreto n. 2444 – de 27 de janeiro de 1897

Reorganisa a Guarda Nacional de Estado do Espirito Santo

O Vice-Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar o seguinte:

Art. 1º E’ creado no Estado do Espirito santo um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de doze brigadas de infantaria com os batalhões do serviço activo e os da reserva abaixo mencionados.

Art. 2º As referidas brigadas serão organisadas:

A 1ª na capital do Estado, onde será a séde do commando superior, com o 1º, 2º e 3º do serviço activo e do 1º da reserva;

A 2ª na comarca da Cachoeira de Santa Leopoldina, com o 4º, 5º e 6º do serviço activo e do 2º da reserva;

A 3ª nas comarcas de Iriritiba e Vianna, com o 7º, 8º e 9º do serviço activo e do 3º da reserva;

A 4ª na comarca de Benevente, com o 10º, 11º e 12º do serviço activo e do 4º da reserva;

A 5ª na comarca de Itapemirim, com o 13º, 14º e 15º do serviço activo e do 5º da reserva;

A 6ª nas comarcas do Cachoeiro de Itapemirim e Rio Pardo, com o 16º, 17º e 18º do serviço e do 6º da reserva;

A 7ª na comarca de Itabapoana com o 19º, 20º e 21º do serviço activo e do 7º da reserva;

A 8ª na comarca de Nossa Senhora da Conceição da Serra, com o 22º, 23º e 24º do serviço activo e do 8º da reserva;

A 9ª na comarca de Santa Cruz, com o 25º, 26º e 27º do serviço activo e do 9º da reserva;

A 10ª na comarca de S. Matheus, com o 28º, 29º e 30º do serviço activo e do 10º da reserva;

A 11ª na comarca de Santa Thereza, com o 31º, 32º e 33º do serviço activo e do 11º da reserva;

A 12ª na comarca do Guandú, com o 34º, 35º e 36º do serviço activo e 12º da reserva;

Art. 3º Os referidos batalhões terão quatro companhias cada um e as suas paradas serão determinadas pelo respectivo commandante superior.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de janeiro de 1897, 9º da Republica.

manoel victorino pereira.

Amaro Cavalcanti.