decreto n. 2446 – de 29 de janeiro de 1897
Approva o orçamento e desenho dos trilhos, dormentes de aço e accessorios a empregar na via permanente da Estrada de Ferro Minas e Rio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a The Minas and Rio Railway Company, limited,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o orçamento e desenhos dos trilhos, dormentes de aço e accessorios que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria. Viação, e Obras Publicas, para melhor consolidação da via permanente na curva do kilometro 12, da Estrada de Ferro Minas e Rio.
Capital Federal, 29 de janeiro de 1897, 9º da Republica.
manoel victorino pereira.
Joaquim D. Murtinho.