DECRETO N. 2453 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1897
Approva as despezas realisadas pela S. Paulo Railway Company, limited, com a Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, de 17 de julho a 31 de dezembro de 1895 e no 1º semestre de 1896, na importancia de £ 101.333 – 2 – 4.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, limited,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as despezas autorisadas e realizadas pela mesma companhia com melhoramentos da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, de 17 de julho a 31 de dezembro de 1895 e no 1º semestre de 1896, na importancia total de £ 101.333 – 2 – 4, para ser levada á conta do capital de construcção, nos termos da clausula 2ª in fine e § 2º da 7ª das que acompanham o decreto n. 1999, de 2 de abril de 1895.
Capital Federal, 3 de fevereiro de 1897, 9º da Republica.
Manoel victorino pereira.
Joaquim D. Murtinho.