DECRETO Nº 2.454, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 94.235, de 15 de abril de 1987, constante do Anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman