DECRETO N. 2455 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1897

Approva os projectos e orçamentos para a construcção de uma estação e de uma quarta linha em Roça Nova, da Compagnie Generale de Chemins de fer Brésiliens.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Generale de Chemins de fer Brésiliens decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma estação e de uma quarta linha em Roça Nova, devendo despender com as referidas obras a quantia de 13:784$466, que será incluida nas contas de custeio da linha de Paranaguá a Curityba.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1897, 9º da Republica.

Manoel victorino pereira.

Joaquim D. Murtinho.