Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.456 – DE 4 DE MARÇO DE 1938
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos por se acharem vagos, quatro cargos excedentes da classe “F”, da carreira de escriturário, do quadro III, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado da verba global do respectivo orçamento para o preenchimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico G. Dutra.