Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.458 – DE 4 DE MARÇO DE 1938
Extingue cargos excedentes
O presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, nove cargos excedentes, da classe "G”, da carreira de escreventes, do quadro I, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico G. Dutra.