DECRETO N. 2461 (*) – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1897
Approva o orçamento das pontes provisorias construidas ao longo do littoral do porto de Santos e o das obras accrescidas na casa de machinas do caes do mesmo porto.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos das cinco pontes provisorias, construidas em virtude da autorisação constante do decreto n. 943 de 15 de julho de 1892, no littoral do porto de Santos, entre a Capitania e o Paqueta, na importancia de 41:338$212 e o das obras accrescidas na casa de machinas para os guindastes hydraulicos, na importancia de 34:406$529, orçamentos apresentados pela Companhia Docas de Santos, cessionaria das obras de melhoramento do referido porto.
Capital Federal, 12 de fevereiro de 1897, 9º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Joaquim D. Murtinho.
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(*) O decreto n. 2460 será publicado em collecção si o interessado pagar o imposto a que está sujeito.