DECRETO N

DECRETO N. 2.461 – DE 4 DE MARÇO DE 1938

Aprova o projeto e o orçamento para as obras de enrocamento, muro de arrimo e aterro, no ramal de Lauro Müller, da Estrada de Ferro D. Teresa Crastina

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, e de acôrdo com o que consta do processo n. 3.428-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para as obras de enroçamento, muro de arrimo e aterro, no quilometro 6,550 do ramal de Lauro Müller, da Estrada de Ferro D. Tereza Cristina arrendada à Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá.

Parágrafo único. – As despesas que forem realmente efetuadas, até o maximo do orçamento óra aprovado, na importância total de 14:656$875 (quatorze contos seiscentes e cincoenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão correr por conta do saldo do produto da taxa adicional de dez por cento sobre as tarifas em vigôr.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.