DECRETO N. 2462 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 14.630:105$ para indemnisação aos Bancos Regionaes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 183 C, de 23 de setembro de 1893, e lei n. 427, de 9 de dezembro de 1896, e usando da autorisação contida no art. 2º, n. 4, da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de quatorze mil seiscentos e trinta contos cento e cinco mil réis (14.630:105$) para pagamento da indemnisação devida aos bancos emissores União de S. Paulo, Emissor da Bahia e Emissor do Norte, sendo ao primeiro 6.939:021$500, ao segundo 6.927:083$500 e ao terceiro 764:000$000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de fevereiro de 1897, 9º da Republica.

Manoel Victorino Pereira.

Bernardino de Campos.