DECRETO N. 2.463 – DE 4 DE MARÇO DE 1938
Aprova o projeto e o orçamento para a substituição das vigas de madeira por vigas de concreto armado, da ponte sôbre o rio "Airuioca", no ramal de Barra, de Rêde Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, de acôrdo com o que consta do processo número 2.402-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para substituição das vigas de madeira da ponte sôbre o rio “Aiuruoca” no quilômetro 86,286, por vigas de concreto armado, no ramal de Barra, da Rêde Mineira de Viação.
Parágrafo 1º. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importancia total de réis 49:923$514 (quarenta e nove contos novecentos e vinte três mil e quinhentos e quatorze reis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do "fundo de melhoramentos”, nos termos do contrato de arrendamento em vigor.
Parágrafo 2º. Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, a contar da publicação dêste decreto.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.