DECRETO N. 2465 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extra ordinario de 22:710$000 para despezas com os serviços do Hospital de S. Sebastião nos mezes de janeiro ultimo e fevereiro corrente.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a transferencia do Hospital de S Sebastião para a administração municipal, determinada pelo decreto n. 2435 de 14 de janeiro findo, o qual foi expedido em virtude da autorisação concedida no art. 2º, § 1º, da lei n. 429 de 10 de dezembro do anno passado, ainda não se tornou effectiva, visto depender de diligencia preliminar accordada com o Prefeito do Districto Federal e que se acha em via de execução, e tendo ouvido previamente ao Tribunal de Contas, resolve, nos termos do n. III do dito paragrapho, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de vinte e dous contos setecentos e dez mil réis (22:710$000), afim de occorrer ás despezas com os serviços do mesmo hospital nos mezes de janeiro ultimo e fevereiro corrente, na conformidade da tabella annexa ao presente decreto.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1897, 9º da Republica.
MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Amaro Cavalcanti.
Tabella disscriminativa a que se refere o decreto n. 2465, desta data, da despeza, nos mezes de janeiro ultimo e fevereiro corrente, com o pessoal e material do Hospital de S. Sebastião.
| PESSOAL |
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1 | Director, na razão de 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação annuaes............................................................................................... | 1:200$000 |
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1 | Almoxarife, na de 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação......... | 600$000 |
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1 | Pharmaceutico, idem........................................................................... | 600$000 |
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1 | Escrivão, na de 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação............ | 500$000 |
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1 | Agente de compras, na de 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação........................................................................................... | 400$000 |
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1 | Porteiro, na de 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação................ | 300$000 |
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| ADDIDOS |
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1 | Pharmaceutico do extincto Hospital de Santa Barbara, na de 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.................................................. | 600$000 |
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1 | Porteiro, idem, na de 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação...... | 300$000 | 4:500$000 | |
| MATERIAL |
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3 | Enfermeiros.......................................................................................... | 600$000 |
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1 | Enfermeira............................................................................................ | 200$000 |
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1 | Cozinheiro......................................................................................... | 240$000 |
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1 | Ajudante............................................................................................... | 160$000 |
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1 | Machinista............................................................................................ | 400$000 |
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2 | Foguistas.............................................................................................. | 320$000 |
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1 | Jardineiro............................................................................................. | 160$000 |
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1 | Lavadeiro............................................................................................. | 160$000 |
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Serventes................................................................................................. | 1:920$000 |
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Custeio do hospital................................................................................... | 14:000$000 |
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Para despeza de transporte que faz o agente de compras incumbido da cobrança das contribuições devidas por doentes tratados em 1ª classe... | 50$000 |
| 18:210$000 | |
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| 22:710$000 | |
Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 17 de fevereiro de 1897. – O director geral, José Carlos de Souza Bordini.
Sr. Vice-Presidente da Republica – O art. 3º da lei n. 226 de 3 de dezembro de 1894 autorisou o Governo a reconduzir aos Estados a que pertencessem, os presos recolhidos ao Presidio de Fernando de Noronha. Continuando, porém, a permanecer alli não só os sentenciados, como o respectivo pessoal, corre ao Governo o dever de mantel-os, até que se torne effectivo o cumprimento daquella autorisação, renovada no § 1º, n. 3, da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896, sendo para isso indispensavel a abertura de um credito extraordinario de 51:299$600 para occorrer ás despezas com o custeio do mesmo presidio no primeiro trimestre deste anno. Submetto, pois, á vossa assignatura o decreto junto.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1897. – Amaro Cavalcanti.
Demonstração do credito de 51:299$600 para as despezas com o custeio do Presidio de Fernando de Noronha durante o primeiro trimestre do corrente anno
NATUREZA DA DESPEZA
| SOMMA | TOTAL |
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Para pagamento dos vencimentos do pessoal..................................... | ............................ | 3:299$600 |
Material |
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Sustento dos sentenciados................................................................... | 45:750$000 |
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Gratificação a sentenciados operarios.................................................. | 1:000$000 |
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Medicamentos e dietas......................................................................... | 1:250$000 | 48:000$000 |
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| 51:299$600 |
Directoria Geral de Contabilidade, 17 de fevereiro de 1897. – o director geral, José Carlos de Souza Bordini.