DECRETO N

DECRETO N. 2465 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extra ordinario de 22:710$000 para despezas com os serviços do Hospital de S. Sebastião nos mezes de janeiro ultimo e fevereiro corrente.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a transferencia do Hospital de S Sebastião para a administração municipal, determinada pelo decreto n. 2435 de 14 de janeiro findo, o qual foi expedido em virtude da autorisação concedida no art. 2º, § 1º, da lei n. 429 de 10 de dezembro do anno passado, ainda não se tornou effectiva, visto depender de diligencia preliminar accordada com o Prefeito do Districto Federal e que se acha em via de execução, e tendo ouvido previamente ao Tribunal de Contas, resolve, nos termos do n. III do dito paragrapho, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de vinte e dous contos setecentos e dez mil réis (22:710$000), afim de occorrer ás despezas com os serviços do mesmo hospital nos mezes de janeiro ultimo e fevereiro corrente, na conformidade da tabella annexa ao presente decreto.

Capital Federal, 17 de fevereiro de 1897, 9º da Republica.

MANOEL VICTORINO PEREIRA.

Amaro Cavalcanti.

Tabella disscriminativa a que se refere o decreto n. 2465, desta data, da despeza, nos mezes de janeiro ultimo e fevereiro corrente, com o pessoal e material do Hospital de S. Sebastião.

 

PESSOAL

 

 

1

Director, na razão de 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação annuaes...............................................................................................

1:200$000

 

1

Almoxarife, na de 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.........

600$000

 

1

Pharmaceutico, idem...........................................................................

600$000

 

1

Escrivão, na de 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação............

500$000

 

1

Agente de compras, na de 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação...........................................................................................

400$000

 

1

Porteiro, na de 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação................

300$000

 

 

ADDIDOS

 

 

1

Pharmaceutico do extincto Hospital de Santa Barbara, na de 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação..................................................

600$000

 

1

Porteiro, idem, na de 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação......

300$000

4:500$000

 

MATERIAL

 

 

3

Enfermeiros..........................................................................................

600$000

 

1

Enfermeira............................................................................................

200$000

 

1

Cozinheiro.........................................................................................

240$000

 

1

Ajudante...............................................................................................

160$000

 

1

Machinista............................................................................................

400$000

 

2

Foguistas..............................................................................................

320$000

 

1

Jardineiro.............................................................................................

160$000

 

1

Lavadeiro.............................................................................................

160$000

 

Serventes.................................................................................................

1:920$000

 

Custeio do hospital...................................................................................

14:000$000

 

Para despeza de transporte que faz o agente de compras incumbido da cobrança das contribuições devidas por doentes tratados em 1ª classe...

50$000

 

18:210$000

 

 

 

22:710$000

Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 17 de fevereiro de 1897. – O director geral, José Carlos de Souza Bordini.

Sr. Vice-Presidente da Republica – O art. 3º da lei n. 226 de 3 de dezembro de 1894 autorisou o Governo a reconduzir aos Estados a que pertencessem, os presos recolhidos ao Presidio de Fernando de Noronha. Continuando, porém, a permanecer alli não só os sentenciados, como o respectivo pessoal, corre ao Governo o dever de mantel-os, até que se torne effectivo o cumprimento daquella autorisação, renovada no § 1º, n. 3, da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896, sendo para isso indispensavel a abertura de um credito extraordinario de 51:299$600 para occorrer ás despezas com o custeio do mesmo presidio no primeiro trimestre deste anno. Submetto, pois, á vossa assignatura o decreto junto.

Capital Federal, 17 de fevereiro de 1897. – Amaro Cavalcanti.

Demonstração do credito de 51:299$600 para as despezas com o custeio do Presidio de Fernando de Noronha durante o primeiro trimestre do corrente anno

 

NATUREZA DA DESPEZA

 

SOMMA

TOTAL


Pessoal

 

 

Para pagamento dos vencimentos do pessoal.....................................

............................

3:299$600

Material

 

 

Sustento dos sentenciados...................................................................

45:750$000

 

Gratificação a sentenciados operarios..................................................

1:000$000

 

Medicamentos e dietas.........................................................................

1:250$000

48:000$000

 

 

51:299$600
 

Directoria Geral de Contabilidade, 17 de fevereiro de 1897. – o director geral, José Carlos de Souza Bordini.