DECRETO N. 2470 – DE 6 DE MARÇO DE 1897

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de trinta contos de réis (30:000$), para occorrer uma parte das despezas com a organisação dos serviços mencionados nos ns. 1 e 2 do art. 87 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Resolve, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409 de 23 de dezembro de 1896, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de trinta contos de réis (30:000$), para occorrer uma parte das despezas com a organisação dos serviços mencionados nos ns. 1 e 2 do art. 87 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.

Capital Federal, 6 de março de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.