DECRETO N. 2472 – DE 8 DE MARÇO DE 1897
Approva com alterações os Estatutos da Sociedade de seguros mutuos denominada «Proletaria».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram o bacharel Augusto Carlos Moreira Guimarães, Carlos Xavier Baptistae Raymundo Neff,
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados os Estatutos da Sociedade de seguros mutuos sobre a vida «Proletaria», com as seguintes modificações:
a) Ao art. 2º accrescentem-se os seguintes paragraphos:
«§..... A sociedade não praticará operações extranhas ao seu fim capital, sob pena de lhe ser cassada a autorisação para funccionar;
§......A sociedade não poderá resegurar seus seguros em companhia estrangeira, dentro ou fóra do paiz.»
b) Ao art. 3º accrescente-se o seguinte paragrapho:
«§......A sociedade não poderá crear quaesquer succursaes e agencias sem prévia autorisação do Governo, ao qual deverá submetter seu pedido nesse sentido, com as precisas indicações e especificações.»
Capital Federal, 8 de março de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Bernardino de Campos.